Fala, pessoa que empreende! Neste artigo abordaremos as dúvidas mais frequentes sobre registro de marcas. São elas:
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Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
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Custa caro registrar uma marca?
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Quais as regras básicas do registro de marca?
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Quais figuras e símbolos não são registráveis como marca?
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Quais palavras não são registráveis como marca?
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Posso registrar números como marca?
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Posso registrar cores como marca?
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Posso usar o meu nome ou dos meus filhos como marca?
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É possível reverter um processo de registro negado?
Ter um registro de marca confere à sua organização o direito legal de uso de um nome, símbolo ou expressão para representar a sua marca em todo território nacional, e até mundial. O registro de marca previne que empreendedores e empresas mal intencionadas se aproveitem da boa reputação de uma marca para posicionar produtos e serviços similares.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é a autarquia federal brasileira responsável por garantir que as marcas que almejam o registro estejam de acordo com as normas da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Segundo dados divulgados pelo INPI, mais de 26 mil empresas dão entrada em processos de registro de marca todos os anos. Por isso, não é incomum que empresas sem a propriedade legal da marca passem por situações constrangedoras e tenham prejuízos enormes.
Sem registro, sua marca pode ser tomada a qualquer momento!
O jornal “Folha de São Paulo” publicou, em 2022, uma matéria polêmica envolvendo a marca “As Patroas”. O nome representava a parceria entre as sertanejas Maiara e Maraísa com a cantora Marília Mendonça (in memoriam), nossa rainha da sofrência. Na mesma semana, Maraísa publicou em seu Twitter que a produção musical passaria a se chamar “Festa das Patroas 35%”.
A decisão pela troca do nome do projeto musical aconteceu após a cantora baiana Daisy Soares conquistar o direito legal e exclusivo da marca intitulada “A patroa”. Em recurso judicial contra a decisão, a defesa da marca argumentou as diferenças na forma falada e escrita. No entanto, o analista do INPI entendeu que as variações no uso do plural eram insuficientes para garantir distinção entre as marcas. Portanto, a marca “As Patroas” foi considerada irregistrável, conforme o inciso VI do Art 124 da Lei de Propriedade Industrial – LPI.
Os problemas enfrentados pelas sertanejas são comuns a empreendedores que não realizam a análise da viabilidade de registro do nome escolhido antes de criar e comunicar a marca.
Dica: qualquer pessoa pode realizar gratuitamente uma análise de viabilidade de registro, basta acessar o site do INPI e conhecer os principais critérios legais para concessão. Vamos conhecê-los?
Para começar, nomear marcas não é um exercício exclusivamente criativo; fatores legais também devem ser considerados. A forma como as pessoas vão chamar a sua marca deve atender aos seguintes critérios:
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Agregar desempenho comercial e distintivo da marca;
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Garantir a disponibilidade de domínios e nomes de usuários nos perfis das redes sociais;
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Atender à Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Para se blindar juridicamente, a marca pode ser registrada de forma nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Entenda individualmente a ênfase de cada categoria de registro, suas indicações e exemplos:
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Nominativa: protege exclusivamente o nome da marca;
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Figurativa: protege exclusivamente as características visuais;
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Mista: protege o nome e suas características visuais;
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Tridimensional: protege o nome e suas características visuais;
Quais são as dúvidas frequentes no processo de registro de marca?
A legislação é ampla e limita o registro de alguns nomes, sinais e expressões como marca. A lei também prevê uma lista com marcas classificadas como “alto renome”. Por isso, é comum que durante o processo de registro de marca surjam dúvidas frequentes. A seguir responderei as principais:
Quais as regras básicas do registro de marca?
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Para saber a classe da sua empresa, acesse o site do INPI, baixe o guia de classe correspondente e pesquise na busca do PDF pelo segmento de atuação da sua marca. Clique aqui para baixar.
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Atenção: alguns modelos de negócio exigem registro em mais de uma classe. Exemplo: no mercado de vestuário, por características de varejo, multimarcas devem ser registradas na classe 35, enquanto marcas que criam suas próprias peças devem ser registradas na classe 25. É importante estar atento à estratégia do negócio ao criar a sua estratégia de blindagem jurídica da marca.
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O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa
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Não há exceção para o artigo 184, “mesmo que a marca seja suficientemente estilizada”. A regra se aplica a todos os elementos da marca, sejam eles de cunho nominativo, figurativo ou tridimensional.
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O nome escolhido também não pode estar presente na lista de marcas de alto renome do INPI. As marcas de alto renome são aquelas que conquistaram altos níveis de reconhecimento no mercado. Isso torna o prestígio reputacional dessas marcas perante o público, um bem de valor comercial e, portanto, protegido por lei.
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O artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que: “A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.” A regra se aplica a todos os elementos da marca, sejam eles nominativo, figurativo ou tridimensional.
Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
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O processo pode levar de 8 a 24 meses para ser concluído e qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar uma marca.
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O tempo depende do volume de processos em aberto e da quantidade de conflitos provenientes de impedimentos legais e de legitimidade.
Custa caro registrar uma marca?
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Nota: entenda Brand Equity como um conjunto de valores reputacionais que conferem à marca vantagens no mercado.
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Os custos para registrar uma marca envolvem os honorários da prestadora de serviços escolhida e as taxas obrigatórias do órgão. O órgão exige o pagamento de apenas duas taxas. São elas:
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Os honorários da procuradora física ou jurídica podem variar em até 400% no mercado. Considere multiplicidade de orçamentos e dê preferência a empresas compostas por advogados ou profissionais graduados.
Dica: microempreendedores individuais e pessoas físicas recebem descontos de até 50% nas taxas.
O site do INPI disponibiliza uma lista com o valor de cada serviço. Para acessá-la, é só clicar: Tabela de marcas INPI
Fique atento!
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Caso haja necessidade de defesa, haverá uma taxa de custas processuais para baixar o formulário, além das despesas com honorários advocatícios.
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Só é possível estipular o real custo de um processo de registro após análise minuciosa de todos os conflitos e oposições possíveis à sua marca.
Cuidado para não cair em golpes!
Ao abrir o processo de registro, estelionatários terão acesso ao seu e-mail. Eles enviam boletos e comunicados falsos em nome do órgão. Nunca pague esses boletos.
Dica: o INPI nunca envia boletos por e-mail. A emissão das taxas é realizada exclusivamente pelo procurador responsável dentro do site.
Quais figuras e símbolos não são registráveis como marca?
Monumentos e bandeiras são irregistráveis como marca. A lei determina que é proibido fazer referência direta ou indireta a brasões e bandeiras oficiais. Também não são registráveis como marca símbolos compostos por monumentos oficiais, como o Cristo Redentor e a Estátua da Liberdade.
Dica: não há exceção para regra, mesmo que suficientemente estilizados.
Quais palavras não são registráveis como marca?
Palavras descritivas ou genéricas não são registráveis como marca. Termos ou expressões de uso comum ou genérico são irregistráveis como marca. Por exemplo: tecnologia, pizza, supermercado, Brasil etc.
Dica: quando suficientemente estilizadas, há exceção para a regra. Exemplos: Pizza Hut; Magazine Luiza e outros.
Posso registrar números como marca?
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Letras, números ou datas não podem ser registradas de forma isolada.
Dica: quando suficientemente estilizadas, há exceção para regra, exemplo: Chuteiras total 90, perfumes 212 e outros.
Posso usar nome civil dos filhos ou familiares como marca?
Desde que o requerente seja tutor legal do nome civil, poderá transformá-los em propriedade industrial. Para uso do nome de terceiros, o requerente deve comprovar consentimento do titular.
É possível registrar uma cor como marca?
A legislação brasileira não contempla o registro de “marcas cromáticas”, cujo sinal distintivo é composto por uma única cor. Entretanto, quando suficientemente estilizada, a marca pode garantir o direito legal de uso comercial exclusivo da cor. Como exemplo, o azul Tiffany. A cor foi registrada no sistema internacionalmente padronizado da Pantone no ano de 2001, sob o nome “1837 Blue”, que faz referência ao ano de fundação da joalheria, em 1837.
É possível reverter um processo de registro negado?
Vale reforçar que a lei é rigorosa, mas os critérios do analista ao aplicalá podem ser subjetivos. Ainda que pareça inviável registrar uma marca em uma determinada classe, este estudo sugere que, com a argumentação legal adequada, pode-se reverter um processo, mesmo quando indeferido. Mesmo com o indeferimento total do registro de marca perante o INPI é possível entrar com ação judicial buscando que a justiça se pronuncie quanto aos argumentos.
Para ajudar a compreender essa afirmação, este estudo apresenta o caso real da marca registrada Pulpi®. No processo de nº 921585632, a empresa denominada “Pulpi” travou uma batalha legal para adquirir o direito de uso exclusivo da sua distinção nominativa.
Em detalhes do processo, o analista do INPI alegou que: “a marca era constituída por expressão descritiva e comum, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124”. Em recurso da decisão, a marca argumentou que:
“Ainda que em tradução direta a palavra “pulp” seja uma expressão descritiva e comum dos produtos da marca, as particularidades acústicas, articulatórias e auditivas provenientes da aglutinação entre “pulp” e a letra “i”, conferem a distinção nominativa “Pulpi” a condição de neologismo.
Portanto, é imperativo que a palavra “Pulpi” seja distinta e livre de impedimentos de registro, pois a mesma encontra-se em conformidade com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124″.
A concessão de registro foi publicada no dia 23/08/2022, na edição de nº 2694, da revista do INPI. E onde está a empatia nisso tudo? Ela está na consistência do argumento criativo que torna a marca legal e distinta.
A distinção nominativa “Pulpi” foi inspirada pelo novo posicionamento do McDonald’s, que em 2019 anunciou que passaria a se chamar “Méqui” em terras tupiniquins, para se aproximar do público brasileiro. O Méqui percebeu que os brasileiros costumam adicionar vogais imaginárias ao pronunciar palavras da língua inglesa. Exemplo: (self, “selfie”), (smartphone, “smart fone”).
Empresas como Pulpi e Méqui constroem relacionamentos mais humanos, sinceros e duradouros com seus consumidores. Elas entendem que o respeito às particularidades das pessoas pode potencializar os resultados do negócio.
É isso pessoa que empreende, espero que ao final deste artigo, você se sinta mais preparada para registrar e blindar a sua marca, forte abraço!