Quem é Zé Paulo Gomes, Designer e Consultor de Marcas?
24/09/2026
Ler agoraSem registro, a sua marca pode ser tomada a qualquer momento.
Zé Paulo Gomes 6 de abril de 2025 11 min de leitura
Fala, pessoa que empreende! Se você já se pegou pensando "será que vale a pena registrar minha marca?" ou "isso não é coisa pra empresa grande?", esse artigo é pra você. Vou responder as dúvidas que mais chegam aqui:
Vamos por partes. Ter o registro da sua marca é ter o direito legal de usar aquele nome, símbolo ou expressão em todo o território nacional, e até fora dele. Sem esse papel na mão, qualquer concorrente mal intencionado pode se aproveitar da reputação que você construiu pra vender produto parecido, e você não tem muito o que fazer a respeito.
Quem cuida disso no Brasil é o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É a autarquia federal que garante que toda marca registrada segue a Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279/96.
E olha, isso não é papo de gente paranoica. Segundo o próprio INPI, mais de 26 mil empresas dão entrada em processo de registro todo ano. Não é raro empresa sem registro passar por situação constrangedora, e cara, com prejuízo de verdade.
Sem registro, sua marca pode ser tomada a qualquer momento.
Em 2022 a Folha de São Paulo noticiou um caso que mexeu com todo mundo: a marca "As Patroas", parceria entre Maiara e Maraísa com Marília Mendonça, nossa rainha da sofrência. Na mesma semana, Maraísa anunciou nas redes que o projeto passaria a se chamar "Festa das Patroas 35%".
Por quê? Porque a cantora baiana Daisy Soares já tinha o direito legal e exclusivo sobre a marca "A Patroa". A defesa até tentou argumentar que a forma falada e a escrita eram diferentes, mas o analista do INPI entendeu que trocar singular por plural não era suficiente pra diferenciar as marcas. Resultado: "As Patroas" foi considerada irregistrável, com base no inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Isso acontece porque muita gente batiza o negócio primeiro e só depois descobre se pode registrar. Faz o caminho inverso.
Dica de quem já viu isso dar errado: você pode fazer, de graça, uma análise de viabilidade de registro. Basta acessar o site do INPI e conhecer os critérios de concessão. Bora entender quais são?
Escolher nome de marca não é só exercício criativo, tem regra do jogo. O nome que você escolher precisa:
E pra se proteger juridicamente, o registro pode ser de quatro tipos:
A lei é ampla, limita o registro de vários nomes, sinais e expressões, e ainda tem uma lista à parte pra marcas de alto renome. Com tanta regra, é natural que surjam dúvidas no meio do processo. Vou responder as principais agora.
Resumindo: você não pode registrar como marca símbolo oficial:
Também não pode registrar elemento genérico ou básico demais:
E nem o que já é de outro:
Também são vetados sinais enganosos ou ofensivos:
E, por fim, slogan e duplicidade:
Presta atenção nisso: o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial trata a utilização indevida de marca como crime. A pena pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos da empresa. Vale pra marca nominativa, figurativa ou tridimensional, sem distinção.
O nome que você escolher também não pode estar na lista de marcas de alto renome do INPI. São marcas que já conquistaram tanto reconhecimento que viraram um bem de valor comercial, protegido por lei em todos os ramos de atividade, não só no ramo original. É o que diz o artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial.
O INPI organiza toda marca em classes, 45 no total, mas você não precisa decorar uma por uma. É simples: da classe 1 até a 34 são produtos, da 35 até a 45 são serviços. Pra saber a classe da sua empresa, acesse o site do INPI, baixe o guia de classe correspondente e procure pelo seu segmento.
Registrar numa classe só protege aquela classe, nada além disso. Se você fabrica o produto e também distribui direto pro consumidor, precisa cobrir as duas pontas. No varejo de vestuário, por exemplo, quem fabrica as próprias peças entra na classe 25, que é produto, e quem vende, no varejo ou pela própria marca, entra também na classe 35, que é serviço de comércio. Cobrir só um lado deixa o outro aberto pra qualquer concorrente usar o mesmo nome. As duas juntas garantem a blindagem completa do mercado. Pense na estratégia antes de decidir onde registrar.
O processo leva de 8 a 24 meses. Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar. O tempo varia de acordo com o volume de processos em aberto e a quantidade de conflitos legais que aparecem no caminho.
Primeiro, um ponto que muita gente não sabe: qualquer pessoa física ou jurídica pode dar entrada no próprio registro, sozinha, sem precisar contratar advogado nem despachante. Se você tem tempo pra estudar o processo e preencher tudo direito, o custo cai só pra taxa do INPI.
O custo tem duas partes: a taxa obrigatória do órgão e o honorário de quem te representa no processo, se você optar por contratar alguém. Hoje o INPI cobra só uma taxa inicial, a GRU. Depois que o pedido é deferido, o certificado de primeiro decênio sai automático.
O valor oficial é por classe de registro, e você vai reparar que cada faixa tem dois preços diferentes. Essa diferença está na forma como você descreve o que a sua marca vende. Na especificação pré-aprovada, você escolhe termos de uma lista que o próprio INPI já validou, o que deixa a análise mais rápida e sai mais barato. No livre preenchimento, você escreve a sua própria descrição, sob medida pro seu negócio, mas isso exige uma análise mais detalhada do examinador, e por isso custa o dobro.
Com 50% de desconto, pra MEI, ME, EPP, pessoa física e ONG: R$ 440,00 na especificação pré-aprovada, ou R$ 860,00 no livre preenchimento.
Sem desconto, pras demais empresas: R$ 880,00 na pré-aprovada, ou R$ 1.720,00 no livre preenchimento.
Isenção total pra quem está no CadÚnico e pra Pessoa com Deficiência.
O honorário de quem cuida do processo pra você costuma ficar entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00, mas pode variar até 400% de um prestador pro outro. Pesquisa em mais de um lugar, e dá preferência a quem tem advogado ou profissional graduado no time. Fazendo sozinho, esse valor sai inteiro da sua conta, mas a responsabilidade de acompanhar cada etapa do processo também fica só com você.
Presta atenção: se precisar de defesa no processo, tem taxa de custas processuais, além do honorário advocatício. Só dá pra saber o custo real depois de uma análise minuciosa de todos os conflitos possíveis contra sua marca. Consulte a lista completa na Tabela de Custos do INPI.
Assim que você abre o processo, seu e-mail fica exposto. É nessa hora que aparece golpista mandando boleto falso em nome do órgão. Não paga.
Dica: o INPI nunca manda boleto por e-mail. Quem emite a taxa é o procurador responsável, direto pelo site oficial.
Monumento e bandeira, nem pensar. A lei proíbe referência direta ou indireta a brasão e bandeira oficial. Também não entra símbolo com monumento oficial, tipo Cristo Redentor ou Estátua da Liberdade. Não tem exceção, mesmo que o desenho esteja bem estilizado.
Palavra descritiva ou genérica não pode. Termo de uso comum, tipo tecnologia, pizza, supermercado, Brasil, é irregistrável. A exceção existe quando a estilização é forte o bastante, como aconteceu com Pizza Hut e Magazine Luiza.
Letra, número ou data isolados não podem ser registrados sozinhos. De novo, com estilização forte, abre exceção, como o Total 90 das chuteiras ou o perfume 212.
Se você é o tutor legal do nome, pode transformar em propriedade industrial. Se o nome é de outra pessoa, precisa comprovar o consentimento dela.
A lei brasileira não registra marca cromática, aquela composta só por uma cor isolada. Mas quando a cor está suficientemente estilizada, dá pra garantir o uso comercial exclusivo dela. O azul Tiffany é o exemplo clássico: foi registrado no sistema Pantone em 2001, com o nome 1837 Blue, uma referência ao ano de fundação da joalheria.
A lei é rígida, mas o critério de quem analisa pode ser subjetivo. Mesmo quando parece impossível registrar uma marca numa classe específica, com o argumento jurídico certo dá pra reverter, até depois de indeferido. E se o INPI negar de vez, ainda dá pra entrar com ação judicial pra que a justiça se pronuncie sobre os argumentos.
Pra você entender na prática, olha o caso da marca Pulpi. No processo 921585632, a empresa brigou pra conquistar o uso exclusivo do nome.
O analista do INPI alegou que a marca era uma expressão descritiva e comum, portanto irregistrável, com base no inciso VI do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. No recurso, a defesa argumentou que, apesar de "pulp" em tradução direta ser mesmo descritivo, a junção com a letra "i" criava uma sonoridade própria, um neologismo. Ou seja, "Pulpi" tinha identidade suficiente pra ser registrada.
A concessão saiu no dia 23 de agosto de 2022, na edição 2694 da revista do INPI. E onde entra a empatia nisso tudo? Está na consistência do argumento que transformou a marca em algo legal e distinto.
O nome Pulpi foi inspirado no reposicionamento do McDonald's, que em 2019 virou Méqui aqui no Brasil, pra se aproximar do público. A sacada foi perceber que a gente costuma acrescentar uma vogal imaginária quando fala palavra em inglês: de "self" pra "selfie", de "smartphone" pra "smart fone".
Marcas como Pulpi e Méqui constroem relação mais humana e duradoura com quem consome. Entenderam que respeitar as particularidades das pessoas também é estratégia de negócio.
É isso, pessoa que empreende. Espero que agora você se sinta mais preparada pra registrar e blindar a sua marca. Forte abraço!
Oficina DIGIT@MEI
E você pode ter acesso aos dois de forma gratuita: o Encontre um MEIo neste site e a oficina em parceria com o SEBRAE Alagoas, Sergipe, Pará e Tocantins.